Supermercado é condenado a indenizar cliente atingido por placa de publicidade

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
Ao decidir, o magistrado destacou que o acidente ocorreu dentro do estabelecimento da ré e que esta não forneceu ao autor a devida segurança, que é um dos direitos básicos do consumidor. No entendimento do julgador, o supermercado possui responsabilidade civil pelo fato do serviço, uma vez que “houve o acidente em seu estabelecimento,
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